Artigo 1º - Fica proibido o envio de mensagens promocionais
de texto ou de correio de voz pelas operadoras de serviço de telefonia
celular aos aparelhos dos usuários de seu serviço, salvo mediante
prévia autorização expressa.
Artigo 2º - Em caso de descumprimento do disposto no artigo 1º,
fica o usuário do serviço isento do pagamento da conta referente ao mês
da infração.